Sindicato dos Professores Dessindicalizados

ESTATUTOS

I

1 - O Sindicato dos Professores Dessindicalizados (doravante referido como SPD) assume-se como associação sem fins não lucrativos ao serviço da classe docente que não se revê nas múltiplas organizações sindicais, para-sindicalizadas, ou agremiações de organizações similares actualmente disponíveis no espectro nacional da oferta de instituições semelhantes.

2 - O SPD referencia-se como como instituição apolítica, assexuada e não-racial, aceitando membros que não tenham credos ou ideologias políticas, sexo ou raça. Assume-se contudo como instituição não laica, na medida em que se afirma de inspiração Bostiana, cujos princípios nortearão a sua actuação.

3 - O SPD, enquanto associação, rejeita o conceito de sócios, os quais não terá em circunstância alguma. 

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o SPD aceitará membros, de entre os docentes que comprovadamente não sejam sindicalizados.

5 - Os membros estarão isentos do pagamento de quotas, uma vez que o SPD é, e sempre será, contra as quotas, como reivindicação justa que os docentes não sindicalizados sempre apresentaram. Contudo, os membros poderão voluntariamente efectuar donativos, com carácter regular e gradativo, que serão destinados a suprir despesas de embalagem e envio, assim como custos administrativos.

6 - Decorre dos números anteriores que o SPD não terá Corpos Sociais, uma vez que não terá sócios. Em contrapartida será dirigido por uma selecção de membros que constituirão o órgão directivo designado por Membrana. Os membros da Membrana serão nomeados pelo Ditador Supremo, na sua capacidade de Ser Iluminado pelo Grande Bóstio.

7 - O SPD discorda dos pressupostos e reivindicações dos sindicatos existentes, independentemente do seu conteúdo ou intenções.

8 - O SPD concorda com as disposições emanadas dos Governos da República em exercício, uma vez que foram, ou serão, propostas por funcionários capazes, habilitados, honestos e interessados no bem-estar da comunidade docente não sindicalizada e no bom funcionamento das instituições de ensino, bem como do sistema educativo no geral.

9 - Os membros que violarem alguma destas disposições ou quaisquer outras que a Membrana venha a dispor futuramente, assim como se esquecerem ou recusarem a fazer donativos voluntários, incorrem em penalizações, a saber:

    a) 1ª infracção - 3 meses de prisão de ventre

    b) 2ª infracção - 1 ano de prisão perpétua

    c) 3ª infracção - 2 anos de cadeira eléctrica

    d) 4ª infracção - desmembramento (perda do estatuto de membro)

    e) 5ª infracção - morte, por bunga bunga

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